Biocidas

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O que fazemos

Z

Notificação e colocação no mercado nacional;

Aconselhamento técnico e regulamentar.

Produtos biocidas são “substâncias activas e preparações que contenham uma ou mais substâncias activas, apresentadas sob a forma em que são fornecidas ao utilizador, que se destinam, por mecanismos químicos ou biológicos, a destruir, travar o crescimento, tornar inofensivo, evitar ou controlar de qualquer outra forma a acção de um organismo prejudicial(…)”

Decreto-Lei n.o 121/2002 de 3 de Maio