O que fazemos
Notificação e colocação no mercado nacional;
Aconselhamento técnico e regulamentar.
Produtos biocidas são “substâncias activas e preparações que contenham uma ou mais substâncias activas, apresentadas sob a forma em que são fornecidas ao utilizador, que se destinam, por mecanismos químicos ou biológicos, a destruir, travar o crescimento, tornar inofensivo, evitar ou controlar de qualquer outra forma a acção de um organismo prejudicial(…)”
Decreto-Lei n.o 121/2002 de 3 de Maio