Cosméticos

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O que fazemos

Colocação no mercado:

  • Aconselhamento técnico e regulamentar;
  • Avaliação da documentação relativa aos seus produtos;
  • Notificação no Infarmed e outras autoridades competentes;
  • Responsabilidade técnica;
  • Pedido de código ANF;
  • Cosmetovigilância.

Boas Práticas de Fabrico:

De acordo com o Regulamento (CE) n. 1223/2009, “a fim de garantir a segurança dos produtos cosméticos colocados no mercado, estes deverão ser produzidos segundo boas práticas de fabrico”.

  • Elaboração do manual de boas práticas e apoio no seu cumprimento;
  • Apoio na implementação da ISO 22716:2007 – Guidelines para Boas Práticas de Fabrico.
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Relatórios de segurança:

Obrigatórios em cumprimento do novo Regulamento (CE) n. 1223/2009, em vigor a partir de Julho de 2013:

A fim de demonstrar que os produtos cosméticos estão con­formes (…), antes de os colocar no mercado, a pes­soa responsável deve certificar-se de que foram submetidos a uma avaliação da segurança com base nas informações relevantes e que foi estabelecido (…) um relatório de segurança dos produtos cosméticos.”

  • Avaliação de segurança dos produtos cosméticos;
  • Elaboração dos 
respectivos relatórios de segurança;
  • Atualização do relatório de segurança.

Entende-se por Produto Cosmético qualquer substância ou mistura destinada a ser posta em contacto com as diversas partes superficiais do corpo humano, designadamente epiderme, sistemas piloso e capilar, unhas, lábios e órgãos genitais externos, ou com os dentes e as mucosas bucais, com a finalidade de, exclusiva ou principalmente, os limpar, perfumar, modificar o seu aspecto, proteger, manter em bom estado ou de corrigir os odores corporais.

(…)

O fabrico, controlo, segurança e cumprimento da legislação aplicável aos produtos cosméticos é da exclusiva responsabilidade do fabricante, importador ou responsável pela colocação dos produtos no Mercado.

Em Infarmed.pt