O que fazemos
Colocação no mercado:
- Aconselhamento técnico e regulamentar;
- Avaliação da documentação relativa aos seus produtos;
- Notificação no Infarmed e outras autoridades competentes;
- Responsabilidade técnica;
- Pedido de código ANF;
- Cosmetovigilância.
Boas Práticas de Fabrico:
De acordo com o Regulamento (CE) n. 1223/2009, “a fim de garantir a segurança dos produtos cosméticos colocados no mercado, estes deverão ser produzidos segundo boas práticas de fabrico”.
- Elaboração do manual de boas práticas e apoio no seu cumprimento;
- Apoio na implementação da ISO 22716:2007 – Guidelines para Boas Práticas de Fabrico.
Relatórios de segurança:
Obrigatórios em cumprimento do novo Regulamento (CE) n. 1223/2009, em vigor a partir de Julho de 2013:
“A fim de demonstrar que os produtos cosméticos estão conformes (…), antes de os colocar no mercado, a pessoa responsável deve certificar-se de que foram submetidos a uma avaliação da segurança com base nas informações relevantes e que foi estabelecido (…) um relatório de segurança dos produtos cosméticos.”
- Avaliação de segurança dos produtos cosméticos;
- Elaboração dos respectivos relatórios de segurança;
- Atualização do relatório de segurança.
Entende-se por Produto Cosmético qualquer substância ou mistura destinada a ser posta em contacto com as diversas partes superficiais do corpo humano, designadamente epiderme, sistemas piloso e capilar, unhas, lábios e órgãos genitais externos, ou com os dentes e as mucosas bucais, com a finalidade de, exclusiva ou principalmente, os limpar, perfumar, modificar o seu aspecto, proteger, manter em bom estado ou de corrigir os odores corporais.
(…)
O fabrico, controlo, segurança e cumprimento da legislação aplicável aos produtos cosméticos é da exclusiva responsabilidade do fabricante, importador ou responsável pela colocação dos produtos no Mercado.
Em Infarmed.pt