Homeopáticos

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O que fazemos

Aconselhamento técnico e regulamentar;

Pedido de AIM para os medicamentos homeopáticos comercializados com indicações terapêuticas ou com uma apresentação susceptível de apresentar riscos para o paciente.

Z

Registo para os medicamentos homeopáticos que não tenham indicações terapêuticas e sob forma farmacêutica e dosagem que não apresentem riscos para o doente;

Entende-se por produto farmacêutico homeopático qualquer produto homeopático que reuna, cumulativamente, as seguintes características:  a) Administração por via oral ou tópica;  b) Grau de diluição que garanta a inocuidade do produto, não devendo este conter mais de uma parte por 10000 de tintura-mãe,  nem mais de 1/100 da mais pequena dose eventualmente utilizada em alopatia para as substâncias activas, cuja presença num medicamento alopático obrigue a prescrição médica;  c) Ausência de indicações terapêuticas especiais no rótulo ou em qualquer informação relativa ao produto.

Decreto-Lei n.º 94/95, de 9 de Maio

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