O que fazemos
Aconselhamento técnico e regulamentar;
Pedido de AIM para os medicamentos homeopáticos comercializados com indicações terapêuticas ou com uma apresentação susceptível de apresentar riscos para o paciente.
Registo para os medicamentos homeopáticos que não tenham indicações terapêuticas e sob forma farmacêutica e dosagem que não apresentem riscos para o doente;
Entende-se por produto farmacêutico homeopático qualquer produto homeopático que reuna, cumulativamente, as seguintes características: a) Administração por via oral ou tópica; b) Grau de diluição que garanta a inocuidade do produto, não devendo este conter mais de uma parte por 10000 de tintura-mãe, nem mais de 1/100 da mais pequena dose eventualmente utilizada em alopatia para as substâncias activas, cuja presença num medicamento alopático obrigue a prescrição médica; c) Ausência de indicações terapêuticas especiais no rótulo ou em qualquer informação relativa ao produto.
Decreto-Lei n.º 94/95, de 9 de MaioNão encontrou o que procura? Contate-nos!